Insights & Media

Notícias

2020-08-14
Henriques Salinas comenta regime sancionatório da EDP em caso de condenação

Notícias

Henrique Salinas, Sócio responsável pela área de Penal Económico & Compliance da CCA Law Firm, em declarações à ECO-Advocatus comenta o regime sancionatório da EDP, arguida no caso das rendas excessivas, em caso de condenação. Numa situação que só é possível em Portugal há pouco mais de uma década, a EDP poderá ter, no máximo, de pagar uma multa e dificilmente será condenada sem que o CEO da elétrica, António Mexia, também o seja.

"A pessoa coletiva não age sozinha. O caminho é começar pela responsabilização da pessoa singular e depois é que se chega à responsabilização da pessoa coletiva. Há questões muito concretas que poderão ser exeção, como por exemplo caso de morte ou caso a pessoa tenha sido enganada por outro", explica o Sócio da CCA.

Para que a EDP seja condenada é, portanto, quase certo que tenha sido provada também a culpa do gestor, sendo que nesse caso, é então feita a correspondência, de acordo com as tabelas do código penal, entre pena de prisão e multa. No caso de corrupção ativa, a pena de prisão para pessoas singulares pode ir de um a cinco anos de prisão. A correspondência é de que um mês de prisão equivale a 10 dias de multa. Cada dia pode variar entre 100 e 10.000 euros. Feitas as contas, um crime de corrupção ativa é, para uma empresa, punível com uma pena que varia entre 12 mil e 6 milhões de euros.

No entanto, sobre a aplicação da pena, Henrique Salinas afirma que “a diferença é tão grande que dá ao juiz total liberdade na escolha, o que levanta questões sobre a constitucionalidade”.