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Um recente ofício-circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarifica que todos os trabalhadores ao serviço da empresa no final do período de tributação devem ser considerados no cálculo da retribuição base anual média (RBAM), independentemente do tipo de vínculo laboral.
Num artigo publicado no Trabalho by ECO, Pedro Albuquerque Neves, Associado Principal da Área de Fiscal da CCA Law Firm, analisa o impacto deste entendimento no acesso ao incentivo fiscal à valorização salarial, sublinhando que trabalhadores com contratos a termo podem influenciar o cumprimento das metas exigidas para beneficiar da majoração em sede de IRC.
Como refere: “este regime obriga as empresas a olhar para a fotografia completa da massa salarial. Mesmo os trabalhadores que não geram a majoração influenciam o acesso ao benefício. A gestão salarial deixa de ser segmentada.”
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- Trabalho by Eco