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2021-12-29
Pedro Antunes comenta decisão de tribunal alemão em caso de acidente em (tele)trabalho

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Na Alemanha, um homem que se encontrava em teletrabalho escorregou, ao deslocar-se entre divisões em casa, e será compensado pelo seguro de acidente de trabalho uma vez que, tecnicamente, se deslocava para o seu posto de trabalho. Em declarações à Pessoas by ECO, Pedro Antunes, Sócio do Departamento de Laboral da CCA, comenta o desfecho de uma situação semelhante em Portugal.

“Uma decisão como a do tribunal superior alemão seria possível em Portugal, atendendo que o trabalhador tinha como local de trabalho a sua residência comunicada à seguradora, caso contrário não poderia ser enquadrado como acidente de trabalho. Portanto, no caso de um trabalhador estar em regime de teletrabalho, o trajeto até ao seu local de trabalho (escritório de casa), tendo ocorrido um evento como uma queda, poderá ser considerado como acidente de trabalho, à luz da lei portuguesa”, explica o Sócio.

No entanto, e de acordo com Pedro Antunes, “a falta de cuidado na formalização do regime de teletrabalho, através da celebração de acordos escritos com os trabalhadores, poderá provocar casos controversos e dar azo a que as seguradoras neguem a cobertura do seguro“.