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A retirada de Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista portuguesa de jurisdições com regime fiscal privilegiado, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, introduz alterações relevantes no enquadramento fiscal aplicável às relações económicas com estas geografias, com potencial impacto positivo no investimento e na atratividade do mercado português.
Em declarações para o Jornal de Negócios, Tânia de Almeida Ferreira, Sócia da área de Fiscal da CCA Law Firm, explica que a saída destas jurisdições da lista negra permite reduzir significativamente a carga fiscal associada a operações com entidades aí residentes, nomeadamente através da diminuição das taxas de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties, do afastamento de agravamentos em sede de IMT e IMI e da possibilidade de isenção de tributação de mais-valias na venda de sociedades portuguesas, ainda que com exceções.
Neste contexto, a advogada chama a atenção para a dimensão e rigidez da lista portuguesa de paraísos fiscais, defendendo uma maior aproximação às práticas europeias e à evolução dos mecanismos internacionais de transparência fiscal. Como sublinha, “Portugal seguiu o caminho mais fácil: listou países que têm regimes fiscais tendencialmente mais benéficos que o português, pressupondo que toda e qualquer atuação que envolva um desses países é fuga aos impostos”, o que, na sua perspetiva, contribui para um enquadramento desajustado face à realidade atual.
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- Jornal de Negócios