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A proposta de reforma laboral apresentada pelo Governo continua a suscitar debate, nomeadamente quanto às alterações previstas para o regime da dispensa para amamentação.
Num artigo publicado no ECO, Tomás Ribeiro, Associado da área de Laboral da CCA Law Firm, analisa algumas das dúvidas práticas que poderão resultar da nova redação da norma, em particular no que respeita à periodicidade da apresentação da declaração médica exigida às trabalhadoras.
Neste contexto, sublinha que “A alteração parece apontar para uma simplificação da prova exigida à trabalhadora: bastará uma declaração médica que confirme a situação de amamentação.”
A análise destaca ainda que a substituição da referência a “atestado médico” por “declaração médica” poderá traduzir uma simplificação dos meios de prova exigidos, embora subsistam questões interpretativas que poderão gerar dúvidas na aplicação prática do regime.
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