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2020-09-22
Martim Bouza Serrano explica mudança legislativa na lei do comércio eletrónico

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Martim Bouza Serrano, Sócio e Coordenador do Departamento de Tecnologias, Media e Telecomunicações da CCA Law Firm, numa grande entrevista ao Jornal de Negócios explica a recente mudança legislativa na lei do comércio eletrónico que prevê multas até 50 mil euros para as empresas que prestam serviços em rede, caso nas plataformas que gerem surjam apelos ao ódio e à violência.

As empresas prestadoras de serviços em rede, "passam a ter a obrigação de informar as autoridades sempre que tenham conhecimento de que existem conteúdos na internet referentes a pornografia infantil ou que sejam passíveis de constituir crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. A lei obriga ainda que os prestadores bloqueiem os sites que sejam identificados como contendo pornografia infantil ou conteúdos conexos e informem os utilizadores dos motivos desse bloqueio", explica Martim Bouza Serrano acrescentando, ainda, que "a forma como o processo irá funcionar é uma incógnita e a lei não é nada esclarecedora".

"Não se definem quais devem ser os critérios a aplicar na identificação daquilo que deve ser considerado de 'discurso de ódio', 'incitamento à violência' nem mesmo do que está legalmente protegido pela liberdade de expressão. A forma como o legislador tentou regular estes conceitos online não foi a mais clara e contém inúmeras fontes de incerteza. Neste caso em concreto, não se foi claramente pelo bom caminho", sublinha Martim Bouza Serrano.

Sobre a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e pornografia infantil, Martim Bouza Serrano refere que "inexplicavelmente, o legislador aproveitou a transposição de uma diretiva que está centrada única e exclusivamente na necessidade de criação de mecanismos para combater a pornografia infantil, para incluir mecanismos que visam identificar conteúdos disponibilizados na internet que sejam passíveis de serem considerados como incitamento ao ódio ou à violência, matéria que não estava incluída na referida diretiva".