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2025-11-11
Miguel Neiva de Oliveira esclarece implicações do alargamento do ajuste direto para habitação pública

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A recente publicação do decreto-lei que alarga o recurso ao ajuste direto para projetos de habitação pública ou a custos controlados introduz mudanças significativas no Código dos Contratos Públicos (CCP), com impacto direto no setor da construção.

Em declarações ao ECO, Miguel Neiva de Oliveira, Sócio da área de Direito Público da CCA Law Firm, explica que estas alterações visam “estimular os agentes do setor da construção e reforçar a oferta habitacional, mitigando o desequilíbrio entre a oferta e a procura”.

O diploma duplica os limiares do ajuste direto de 30 mil para 60 mil euros, no caso de empreitadas e concessões de obras públicas, e de 20 mil para 30 mil euros em contratos de aquisição de bens e serviços. Também o valor máximo da consulta prévia simplificada aumenta, passando de 750 mil para um milhão de euros.

Outra das principais novidades prende-se com a figura da conceção-construção, que deixa de ter caráter excecional e passa a poder ser utilizada como modalidade regra, permitindo que a mesma entidade desenvolva o projeto e execute a empreitada.

Segundo o advogado, “ao flexibilizar os procedimentos e alargar o regime da conceção-construção, o Governo procura agilizar a concretização de projetos de habitação pública e acelerar a resposta às necessidades do mercado.”