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SafeChannel

Regime Geral de Proteção dos Denunciantes: Safechannel

Defenda os valores da sua empresa e a cultura organizacional. Proteja as suas pessoas. Antecipe os riscos.

A União Europeia adotou a Diretiva para a Proteção de Denunciantes com vista à implementação de regras que assegurem a proteção eficaz de pessoas que, em contexto profissional obtenham, de forma lícita, conhecimento de infrações e que as queiram denunciar. Portugal já transpôs a diretiva e no dia 18 de Junho de 2022 entra em vigor o regime geral de proteção dos denunciantes.

As empresas serão obrigadas a criar canais internos seguros para apresentação de denúncias por parte dos seus colaboradores e a implementar regras internas que assegurem o tratamento dessas denúncias.

Safechannel

Para ajudar as empresas a estarem compliant com as novas regras e garantir a análise e acompanhamento efetivos de todas as denúncias que sejam apresentadas pelos seus colaboradores, a CCA criou um serviço denominado SafeChannel.

Através de uma plataforma tecnológica, desenvolvida por um parceiro tecnológico líder no mercado europeu, pretendemos agilizar e garantir a total seriedade e confidencialidade das denúncias e assegurar o cumprimento da lei no que respeita ao tratamento das mesmas. Para além do canal tecnológico de denúncias, este serviço oferece uma solução completa:

  • Formação Inicial;
  • Material de suporte e de divulgação interno;
  • Políticas de denúncias e de segurança;
  • Licença do Canal de denúncias e gestão do mesmo;
  • Tratamento das denúncias por entidade externa - Examinadores.

 

 

  Trabalhamos com um parceiro certificado:

Que empresas estão obrigadas a dispor de canais de denúncia?

  • Empresas com 50 ou mais trabalhadores
  • Empresas de setores de atividade específicos, independentemente do número de trabalhadores.
  • Sucursais de empresas estrangeiras que se encontrem numa das situações anteriores

Quem pode assumir a qualidade de denunciante?

Qualquer pessoa que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente: Trabalhadores; Prestadores de serviços; Contratantes; Subcontratantes; Fornecedores; Titulares de participações sociais; Membros de órgãos sociais (executivos e não executivos); Voluntários; Estagiários.

Qualquer pessoa pode ser designada para analisar e fazer o tratamento das denúncias?

Não. A pessoa ou as pessoas designadas pela empresa estão sujeitas aos deveres de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo, ausência de conflito de interesses, pelo que deve ser designada uma pessoa que cumpra estes requisitos.

A pessoa designada para a análise e tratamento das denúncias pode ser externa à empresa?

Sim. Aliás, é recomendável que o seja porque estariam sempre assegurados os deveres a que está sujeita.

O canal de denúncias pode ser externo à empresa?

Sim.

As denúncias têm de ser anónimas?

Não, mas o canal de denúncias tem de permitir que o sejam. Caso o denunciante não peça o anonimato deve ser assegurada a confidencialidade da sua identificação.

Quais as características obrigatórias que têm de ter os canais de denúncia?

  • Devem garantir a conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato do denunciante, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedir o acesso a pessoas não autorizadas.
  • Devem permitir a apresentação de denúncias por escrito e/ou verbalmente, por trabalhadores.

Está previsto algum procedimento para a análise e tratamento das denúncias?

Sim, a lei estabelece os passos que têm de ser dados no tratamento das denúncias, assim como os prazos que têm de ser respeitados.

Existe alguma obrigação de manter o arquivo das denúncias apresentadas?

Sim, as empresas estão obrigadas a manter um registo das denúncias recebidas e a conservá-las durante, pelo menos, 5 anos.

Há consequências para as empresas que não tenham canais de denúncia?

Sim, as empresas que sejam obrigadas e não disponham de canais de denúncia ficam sujeitas ao pagamento de uma coima.

Se as empresas não fizerem um adequado tratamento das denúncias há consequências?

Sim, para além de o denunciante poder avançar para uma denúncia pública, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma coima.

Até quando têm as empresas de implementar o canal de denúncia interna?

Todas as empresas obrigadas devem dispor de canal de denúncia interna até ao dia 18 de junho de 2022.

SafeChannel

Sócia
Contencioso & Arbitragem

Marta Duarte

Sócio
Responsável pela área de Penal Económico & Compliance

Henrique Salinas

Associado Principal

Francisco Pimenta